O secretário de Estado da Administração Pública disse hoje que o Governo reconhece a necessidade de uma "revisão profunda" do Estatuto do Dirigente da Função Pública para se adaptar às novas regras introduzidas no sector público.
"O Governo desde há muito defende e assumiu que o Estatuto do Dirigente tem que ser profundamente revisto e alterado, de modo a ficar adaptado à nova legislação", disse Gonçalo Castilho dos Santos, em declarações à agência Lusa.
De acordo com o secretário de Estado, esta revisão das normas do pessoal dirigente só poderia acontecer após a entrada em vigor da nova legislação - que só aconteceu este ano - e por isso só agora "estarão reunidas as condições para avançar com a alteração daquele estatuto".
O Diário Económico noticiou hoje que o Governo está a "abrir excepção para promoções dos dirigentes do Estado", na medida em que estes podem progredir na carreira no final de uma comissão de serviço sem avaliação, ao contrário do que está previsto para os restantes funcionários.
Segundo o jornal, "cada período de três anos em funções dirigentes corresponde a uma alteração de posicionamento remuneratório" - à excepção de uma avaliação negativa durante dois anos consecutivos - enquanto que os restantes funcionários só progridem se tiverem duas notas máximas consecutivas, três classificações imediatamente inferiores ou cinco avaliações positivas mais baixas consecutivas.
Gonçalo Castilho dos Santos disse que o Estatuto do Dirigente foi herdado do anterior Executivo e que "foi sendo corrigida nos seus aspectos excessivos", nomeadamente no que diz respeito à progressão automática para uma nova categoria, a que correspondia um aumento salarial automático.
Neste momento, de acordo com o secretário de Estado, há de facto um automatismo na progressão, mas para "um nível remuneratório" - não uma categoria - superior àquele que o dirigente deixou antes da comissão de serviço e a que corresponde um aumento salarial inferior ao da subida de categoria.
"Esta progressão só poderá acontecer se o dirigente tiver tido avaliações positivas enquanto dirigente, porque se tiver tido avaliações negativas isso condiciona imediatamente a utilização desta norma", explicou Gonçalo Castilho dos Santos.
Esta foi uma alteração "cirúrgica" feita por este Governo, afirmou, uma vez que ao abrigo da anterior redacção do Estatuto do Pessoal Dirigente, o dirigente progredia sempre para uma outra categoria, independente de avaliação.
Na prática, por cada três anos seguidos (duração de uma comissão de serviço), o dirigente terá direito a subir uma posição remuneratória, segundo o actual estatuto.
No entanto, se um dirigente obtiver em dois anos consecutivos uma avaliação negativa e as suas funções forem cessadas, aqueles dois anos não lhe dão direito a uma subida de posição.
O tempo de serviço do trabalhador destacado em comissão de serviço para um cargo de chefia não conta para efeitos de avaliação de desempenho no seu lugar de origem.
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