Despacho clarifica que prazo-limite de Março só se aplica às férias formadas a partir de 2008.
Os funcionários públicos que têm férias em atraso relativas a anos anteriores a 2008 poderão gozá-las quando entenderem, desde que haja acordo com a entidade empregadora. A medida consta de um despacho do secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo Castilho dos Santos, a que o Diário Económico teve acesso.
O despacho vem, assim, pôr termo às dúvidas levantadas pelo novo Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), em vigor desde 1 de Janeiro de 2009, que estabelece que os trabalhadores têm de gozar as férias até Março do ano seguinte. Segundo apurou o Diário Económico, aquele diploma deixou milhares de funcionários (com férias de anos anteriores ainda por gozar) sem saber se teriam de usufruir esses dias de descanso até ao final do primeiro trimestre do próximo de 2010. A resposta é não. Ou seja, apenas as férias relativas a 2008 terão de ser gozadas até final de Março de 2010. As férias respeitantes a 2009, terão de ser gastar até 2011 e assim, sucessivamente. Quanto às restantes, formadas em anos anteriores, podem ser gozadas quando os funcionários quiseres, desde que recebam a aprovação do respectivo organismo onde trabalham. |