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O STRN irá ministrar formação aos Funcionários dos Registos durante os anos de 2008 e 2009 (Programa RUMOS). Para mais informações consultem o link "Formação ...

Protocolo STRN/ IRN, I. P.

O STRN celebrou no dia 31 de Março do corrente ano, um protocolo na área da formação com o IRN, I. P. que terá a duração de 24 meses.

Candidaturas

O STRN apresentou candidaturas na área da Formação ao POPH para o ano 2010, abrangendo todo o País e Consulados.

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Sexta-feira, 10 de Setembro de 2010 | 01:24
Notícias
Novo Sistema de Avaliação - Fixação de Objectivos (modelo de acta e ofício)


(minuta de acta)


ACTA

Aos _________, pelas _____ horas, na Conservatória____________________, sita à Rua _________________, em ____ (localidade), reuniu-se o(a) Sr(ª) Conservador(a), _____________________________ (nome), na qualidade de avaliador, em conformidade com o nº 1, do artº 66º, da Lei nº 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e o oficial dos registos __________________(nome), possuidor da categoria profissional de _________________________, na qualidade de avaliando, para proceder à contratualização de parâmetros e objectivos laborais, para vigorar durante o ano de 2008, nos termos do nº 1, do artº 66º, da Lei nº 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

Nos termos nº 1, do artº 66º, da Lei nº 66-B/2007, de 28 de Dezembro, a reunião tem como único ponto “fixar e registar na ficha de avaliação objectivos e competências a demonstrar, bem como os respectivos indicadores de medida e critérios de superação”, objectivos e competências a demonstrar pelo avaliando, no ano de 2008.

À face do artº 1º, nº 1, do Código do Procedimento Administrativo, CPA, não pode, esta reunião, deixar de se inserir no procedimento administrativo de avaliação de desempenho do avaliando – vulgo SIADAP - , nº 1, do artigo mencionado do CPA, nem pode esta reunião nem a respectiva acta, deixar de ser considerada um acto a ser incluído no procedimento SIADAP, e, como tal, deve ser incluída no respectivo processo administrativo nos termos do nº 2, do artº 1º, do CPA, referido. Tudo em observância ao princípio da formulação escrita do procedimento, nos termos, designadamente, do nº 1, do artº 74º, do CPA.

Aberta a reunião, o(a) Sr(ª) avaliador(a) expôs ao avaliando os parâmetros e objectivos a atingir pelo trabalhador, os quais, porque o avaliando não está de acordo com os mesmos, implicam que prevaleça a posição do avaliador, nos termos da alínea a), do artº 67º, da Lei nº 66-B/2007, referida.

Assim, tendo presente que as respectivas fichas, aprovadas pela Portaria nº 1633/2007, de 31 de Dezembro, não contêm campo para expôr as razões pelas quais se verificou discordância, e tendo presente que todos os actos administrativos devem ser fundamentados, assim como a posição do avaliando, que deve ser reflectida no procedimento, artº 120º e seg, 124º, e 125º, todos do CPA, se elabora a presente acta para fazer parte do procedimento e do processo que lhe dará origem.

Os parâmetros e objectivos impostos pelo(a) Sr(ª) avaliador são os seguintes:

a) ____________________;
b) ____________________;
c) ......

Em síntese, as razões que o avaliando invoca para discordar dos parâmetros e objectivos impostos pelo(a) Sr(ª) avaliador são as seguintes:

a) ____________________;
b) ____________________;
c) ......

Em conclusão, é, desde já, possível antever que o resultado da avaliação será:

- prejudicial; e
- injusto;
Para o trabalhador.

Dado que se antevê que os objectivos que o Sr(ª) avaliador pretende impôr  são humanamente inatingíveis, com os recursos existentes.

Assim, o avaliando assina os objectivos com as reservas e com os fundamentos da presente acta.

________________(local) ______________________(data)

Assinaturas:

___________________________________________, avaliador

_______________________________________, avaliando

 

(minuta de ofício caso o conservador não queira elaborar acta)


REGISTADO COM AR

Exmo Senhor
Presiente do IRN IP

 

ASSUNTO: SIADAP - Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da
                       Administração Pública. Fixação de objectivos laborais para 2008.


Pela presente, informo e  requeiro a V. Exa. o seguinte:

1 - Aos _________, pelas _____ horas, na Conservatória____________________, sita à Rua _________________, em ____ (localidade), reuniu-se o(a) Sr(ª) Conservador(a), _____________________________ (nome), na qualidade de avaliador, em conformidade com o nº 1, do artº 66º, da Lei nº 66-B/2007, de 28 de Dezembro, com o oficial dos registos __________________(nome), possuidor da categoria profissional de _________________________, na qualidade de avaliando, para proceder à contratualização de parâmetros e objectivos laborais, para o ano de 2008, nos termos do nº 1, do artº 66º, da Lei nº 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

Nos termos nº 1, do artº 66º, da Lei nº 66-B/2007, de 28 de Dezembro, a reunião teve como único ponto “fixar e registar na ficha de avaliação objectivos e competências a demonstrar, bem como os respectivos indicadores de medida e critérios de superação”, objectivos e competências a demonstrar pelo avaliando.

À face do artº 1º, nº 1, do Código do Procedimento Administrativo, CPA, a reunião não pode deixar de se inserir no procedimento administrativo de avaliação de desempenho do avaliando – vulgo SIADAP - , nº 1, do artigo mencionado do CPA, nem podia esta reunião nem a acta que o avaliando pretendia que fosse elaborada, deixar de ser considerada devendo ser incluída no procedimento SIADAP, e, como tal, deveria ser também incluída no respectivo processo administrativo nos termos do nº 2, do artº 1º, do CPA, referido. Tudo em observância ao princípio da formulação escrita do procedimento, nos termos, designadamente, do nº 1, do artº 74º, do CPA.

Apesar de não ter sido possível, por recusa do Sr(ª) avaliador em a assinar, elaborar a acta da reunião, o(a) Sr(ª) avaliador(a) expôs ao avaliando os parâmetros e objectivos a atingir pelo trabalhador para 2008, os quais, porque o avaliando não está de acordo com os mesmos, implicam que prevaleça a posição do avaliador, nos termos da alínea a, do artº 67º, da Lei nº 66-B/2007, referida.

Solicitado o(a) Srª Conservador a que fosse elaborada e assinada uma acta da reunião, o(a) mesmo recusou-se a fazê-lo.

Assim, tendo presente que as respectivas fichas, aprovadas pela Portaria nº 1633/2007, de 31 de Dezembro, não contêm campo para expôr as razões pelas quais se verificou discorância, e tendo presente que todos os actos administrativos devem ser fundamentados, assim como a posição do avaliando, que deve ser reflectida no procedimento, artº 120º e seg, 124º, e 125º, todos do CPA, elaboro o presente documento dando conta a V. Exa. do sucedido e requeiro que o presente faça do procedimento e do processo que lhe dará origem.


Em síntese,
Os parâmetros e objectivos impostos pelo(a) Sr(ª) avaliador são os seguintes:

a)____________________;
b)___________________;
c) ______________;

As razões que o avaliando invoca para discordar dos parâmetros e objectivos impostos pelo(a) Sr(ª) avaliador são os seguintes:

a)____________________;
b)___________________;
c) ______________;

Em conclusão, é, desde já, possível antever que o resultado da avaliação será:

- prejudicial; e
- injusto;
Para o trabalhador.

Dado que se antevê que os objectivos que o Sr(ª) avaliador pretende impôr  são humanamente inatingíveis, com os recursos existentes.

É sabido que os objectivos estratégicos determinados superiormente e a carta de missão do dirigente máximo, também elas têm e devem ser fundamentadas, e ter em conta os resultados das avaliações de desempenho anteriores e as disponibilidades orçamentais, para além de muitas outras situações a que se refere, entre outros, o artº 8º, da Lei nº 66-B/2007.
Ora, tal não se mostra nos objectivos impostos ao trabalhador minimamente verificado.


Assim, o avaliando assinou os objectivos com as reservas e com os fundamentos da presente exposição.

Mais requer que a presente exposição faça parte do processo administrativo relativo à avaliação do trabalhador para ao ano de 2008.


________________(local) ______________________(data)

Assinatura

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