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INFORMAÇÃO/DIVULGAÇÃO sobre a Formação/2010
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O STRN irá ministrar formação aos Funcionários dos Registos durante os anos de 2008 e 2009 (Programa RUMOS). Para mais informações consultem o link "Formação ...

Protocolo STRN/ IRN, I. P.

O STRN celebrou no dia 31 de Março do corrente ano, um protocolo na área da formação com o IRN, I. P. que terá a duração de 24 meses.

Candidaturas

O STRN apresentou candidaturas na área da Formação ao POPH para o ano 2010, abrangendo todo o País e Consulados.

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Quinta-feira, 29 de Julho de 2010 | 14:39
Associados
A nossa mailing list foi criada para permitir um maior contacto entre todos os associados e os dirigentes do STRN - Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado, possibilitando maior convivência e melhor conhecimento da actividade que todos desenvolvemos na área dos registos e do notariado.

A maior aprendizagem é sempre a partir da troca de informações e através da divulgação dos recursos disponíveis nos registos e no notariado.

A inscrição neste grupo de discussão pode ser permitida a colegas dos registos e do notariado que não sejam sindicalizados no STRN, mediante autorização da Direcção deste sindicato.


Seguem abaixo algumas REGRAS e RECOMENDAÇÕES que devem orientar o comportamento dos participantes:
Identifique-se, assinando cada mensagem e indicando a localidade onde reside, permitindo que a mailing list se torne cada vez mais humana pois, a partir dessas referências, podemos entender melhor quem são os colegas participantes da nossa lista de correio electrónico.
Quando colocar as suas questões explique-as detalhadamente, para obter mais rapidamente a sua resposta.
Seja cordial para encontrar sempre nesta lista de correio electrónico um excelente canal para troca de experiências e informações, pois a atitude colectiva será a de tentar resolver e apresentar soluções para o grupo.
Se tiver conhecimento de soluções diferentes das que foram enviadas para a mailing list, envie também a sua.
Não é permitida a anexação de qualquer tipo de ficheiros nas mensagens.
As mensagens enviadas para a mailing list não poderão ser utilizadas em substituição do conselho ou da consulta profissional de qualquer funcionário dos serviços dos registos e do notariado qualificado, como base para qualquer decisão relativa a matérias relacionadas com as competências dos referidos serviços.
Cada participante reconhece que as mensagens enviadas para a mailing list do STRN são consideradas como não confidenciais e sem proprietário, e que as mesmas serão tornadas públicas, sendo divulgadas apenas com a finalidade de promover o debate e a discussão.
Quaisquer mensagens que forem enviadas para a mailing list serão da exclusiva responsabilidade de quem as enviar. Este sindicato não será responsável pelo conteúdo de quaisquer informações ou comunicações enviadas pelos participantes para a mailing list do STRN.
Ao participar na mailing list, o utilizador será responsável perante este sindicato pelas pretensões de terceiros no que respeita a qualquer violação de direitos de propriedade intelectual ou industrial resultante da divulgação de mensagens neste Grupo de Discussão.
Cada PARTICIPANTE na mailing list, compromete-se a:
Não emitir comentários obscenos, difamatórios, prejudiciais, ameaçadores, caluniosos, ofensivos ou ilegais;
Não distribuir conteúdo ilegal, calunioso, difamatório, obsceno, escandaloso ou pornográfico, ou qualquer outro material que possa, de acordo com a lei ou com um tratado internacional, dar lugar a um processo cível ou criminal;
Não nomear ou difamar terceiros;
Não fazer publicidade comercial.
O participante que encontre conteúdos inadequados no Grupo de Discussão deverá contactar de imediato o sindicato para que possam ser avaliados e decidida a sua eventual eliminação.

O STRN reserva-se o direito de proceder a uma revisão periódica e aleatória das mensagens e a remover todas as que na opinião do Secretariado Nacional violem as presentes regras de utilização.

Os participantes que não observarem as presentes regras serão advertidos.

Após a 3º Advertência serão colocados na situação de moderado, ou seja, as suas mensagens terão de ser aprovadas pelos moderadores antes de serem disponibilizadas neste grupo de discussão por correio electrónico.
O Secretariado Nacional
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contrato de trabalho nº ...
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portaria nº145.2010
Despacho normativo.nº4-A.2010_DR II serie.8Fev.201
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Portaria nº.1459 de 12 de Dezembro de 2009
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DR.II serie_9 de Nov.2009_IRN.IP_Despacho nº 24615.2009_Acesso a escriturário superior
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