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O STRN irá ministrar formação aos Funcionários dos Registos durante os anos de 2008 e 2009 (Programa RUMOS). Para mais informações consultem o link "Formação ...

Protocolo STRN/ IRN, I. P.

O STRN celebrou no dia 31 de Março do corrente ano, um protocolo na área da formação com o IRN, I. P. que terá a duração de 24 meses.

Candidaturas

O STRN apresentou candidaturas na área da Formação ao POPH para o ano 2010, abrangendo todo o País e Consulados.

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Quinta-feira, 29 de Julho de 2010 | 14:44
Apoio Jurídico
FALTAS POR CASAMENTO

Conceito: Direito que o trabalhador (funcionário ou agente) tem de faltar, por altura do casamento.

Suporte Legal: D.L. nº 100/99, de 31.3 (artºs 21º e 22º)

Regime: O trabalhador (funcionário ou agente) tem direito a faltar por altura do casamento 11 dias úteis seguidos. O facto deve ser comunicado ao dirigente do serviço (conservador, notário ou quem suas vezes fizer) com a antecedência mínima de 15 dias relativamente à data em que pretenda iniciar o período de faltas.

Efeitos:
1. Direito a Férias
2. Contagem da Antiguidade
3. Direito ao Vencimento
4. Direito ao Subsídio de Férias
5. Direito ao Subsídio de Natal

As faltas por casamento não influenciam negativamente nenhum destes direitos, sendo equiparadas a serviço efectivo (nº 3 do artº 22º do D.L. nº 100/99, de 31/3).

6. Direito à Aposentação

Não descontam no tempo para aposentação, contando como prestação efectiva de serviço (nº 3 do artº 22º acima indicado)

7. Direito ao Subsídio de Refeição

O trabalhador (funcionário ou agente) não tem direito à percepção do subsídio de refeição (alínea c) do nº 2 do artº 2º do D.L.nº 57-B/84, de 20/2, e nº 3 do artº 22º do D.L.nº 100/99, de 31/3).

SITUAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS COM REMUNERAÇÃO INFERIOR RELATIVAMENTE A OUTROS COM MENOR ANTIGUIDADE

Chama-se a atenção dos colegas que estejam, ou tenham estado, nesta situação, para o conteúdo da Circular de 28 de Março de 2001, do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e Ministério das Finanças.

Nos termos desta Circular, remetida a todas as repartições pela Secretaria de Estado da Administração Pública, cuja cópia pode ser solicitada ao nosso Sindicato, compete aos Serviços proceder à reconstituição do percurso profissional dos funcionários e proceder aos necessários reajustamentos.
INFORMAÇÕES ÚTEIS
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contrato de trabalho nº ...
Portaria nº145.2010 cria certidão permanente Reg. Civil e regulamenta as condições pedido de acesso
portaria nº145.2010
Despacho normativo.nº4-A.2010_DR II serie.8Fev.201
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Portaria nº.1459 de 12 de Dezembro de 2009
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DR.II serie_9 de Nov.2009_IRN.IP_Despacho nº 24615.2009_Acesso a escriturário superior
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