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Apoio Jurídico
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O apoio jurídico é prestado nas condições referidas neste site.
Todos os associados do Sindicato, com as suas quotas em dia, podem consultar e obter apoio jurídico dos nossos advogados, contratados em Lisboa e no Porto, e que podem ser contactados nas respectivas sedes do Sindicato.
Este apoio aos associados abrange desde o simples esclarecimento técnico-jurídico, até ao acompanhamento de processos contenciosos, nas suas diversas fases.
Têm igualmente direito a apoio na redacção de documentos ou na intervenção junto das várias hierarquias.
No apoio aos seus associados e sobretudo na vertente jurídica, são duas as competências que o STRN se propõe concretizar:
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| a. |
Intervir nos processos disciplinares instaurados aos associados pela entidade patronal e em todos os casos cuja decisão seja a aposentação compulsiva e demissão, ou o despedimento; |
| b. |
Prestar assistência jurídica aos associados, na modalidade de consulta jurídica, nas relações ou acidentes de trabalho bem como relativamente a doenças profissionais. |
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| Desde há cerca de seis meses, foram já diversos os assuntos relativamente aos quais foram emitidos pareceres ou prestado apoio jurídico: |
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greve e serviços mínimos; |
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inspecções de coordenação; |
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destacamentos e seus requisitos; |
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contratos administrativos; |
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faltas; |
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recursos hierárquicos de classificações de serviço atribuídas; |
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processo disciplinar. |
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| 14.09.2003 |
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