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| DESTAQUE FORMAÇÃO |
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Formação 2010 INFORMAÇÃO/DIVULGAÇÃO sobre a Formação/2010 |
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Formação - Região Autónoma da Madeira
O STRN irá ministrar formação aos Funcionários dos Registos durante os anos de 2008 e 2009 (Programa RUMOS). Para mais informações consultem o link "Formação ... |
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Protocolo STRN/ IRN, I. P.
O STRN celebrou no dia 31 de Março do corrente ano, um protocolo na área da formação com o IRN, I. P. que terá a duração de 24 meses. |
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Candidaturas
O STRN apresentou candidaturas na área da Formação ao POPH para o ano 2010, abrangendo todo o País e Consulados. |
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| Delegados Sindicais |
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Os delegados sindicais são trabalhadores dos serviços dos registos e do notariado que têm de ser associados do Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado.
São designados por eleição directa, votados pelos colegas de repartição que também sejam associados do STRN, nos termos da lei e dos estatutos deste Sindicato.
Os delegados sindicais são elementos dinamizadores e coordenadores da actividade sindical em cada serviço dos registos e do notariado, e têm as seguintes funções:
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contribuir para que sejam estabelecidos, mantidos e desenvolvidos os contactos necessários entre os trabalhadores dos registos e do notariado da repartição onde pertencer e o Sindicato; |
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manter permanentemente informados e actualizados sobre as actividades desenvolvidas pelo STRN os trabalhadores da repartição onde exerçam as suas funções; |
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comunicar a este Sindicato as irregularidades praticadas que afectem ou possam vir a prejudicar qualquer trabalhador dos registos e do notariado; |
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incentivar a participação activa dos associados nas actividades sindicais e fomentar o associativismo sindical na defesa dos interesses dos trabalhadores dos registos e do notariado em articulação com os órgãos do Sindicato. |
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| Os delegados sindicais têm direito a um crédito de não trabalho de doze horas remuneradas por mês, para o exercício das suas funções, que conta, para todos os efeitos legais, como serviço efectivo, nos termos do artº 19º do Decreto-Lei nº 84/99, de 19 de Março. |
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| Formalização da eleição de DELEGADOS SINDICAIS |
ACTA AVULSA A REMETER AO SINDICATO
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Aos ___ de ___ de 2010, no(a) Cartório Notarial / Conservatória do Registo de Automóveis/Civil / Predial /Comercial de __________________________, onde se encontravam presentes os seus trabalhadores sindicalizados no SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS REGISTOS E DO NOTARIADO, procedeu-se à eleição por escrutínio directo e secreto do delegado sindical, e uma vez esta concluída, efectuada a contagem dos votos, verificou-se a seguinte votação:
(Nome e nº associado) ______________________________ _____ votos
(Nome e nº associado) ______________________________ _____ votos
(Nome e nº associado) ______________________________ _____ votos
(Nome e nº associado) ______________________________ _____ votos
Daqui resultando que foi eleito, para o biénio de 2003 / 2005, delegado sindical desta repartição o associado nº ______, (nome) __________________________________________________.
Para constar se lavrou a presente acta que lida e achada conforme, vai ser assinada por todos os intervenientes:
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| Os pedidos de esclarecimento sobre a actividade de delegado sindical são prestados na sede do STRN. Em caso de necessidade, contacte-nos para receber o apoio que julgarmos fundamental para o exercício deste direito sindical. |
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