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VIOLAÇÃO DO DIREITO À VOZ E IMAGEM - DIA DA FELICIDADE de 2017.3.15

Estimados colegas,

Segue em anexo o comunicado n.º 3/2017, referente à violação do direito à voz e imagem, vertidas no flash n.º 217/2017.
Os trabalhadores que sejam alvo de registo de voz e imagem, para o qual não tenham dado o seu consentimento devem contactar o STRN, para os respetivos procedimentos legais.

Com os melhores cumprimentos
O CDN

comunicado n.º 3- 2017 - violação do direito à imagem e à voz.pdf
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