NOTA INFORMATIVA N.º 23
Estimados associados e colegas,
Chamamos a atenção de todos os que não entraram na primeira ação dos índices, (em caso de dúvida consulte os Serviços Administrativos), para o seguinte:
1.º - Já só têm 4 dias para optarem se pretendem entrar na NOVA E ÚLTIMA AÇÃO dos índices; 2.º - Esta ação destina-se a obter uma sentença que obrigue o IRN, IP: a) A reposicionar os colegas que nela entrarem, nos índices novos, após as atualizações que ocorreram e não foram feitas desde 2000; b) Pagamento das diferenças salariais que forem mensalmente apuradas, por cada atualização, desde 2000 até ao momento da obtenção da sentença, bem como, dos respetivos juros (+ de 16 anos); c) Pagamento do salário (após a obtenção da sentença) tendo em conta o valor apurado pela atualização dos novos índices, o que também terá reflexos no cálculo da reforma.
Reiteramos a informação anteriormente prestada, já há colegas a receber pelos novos índices (após terem obtido sentença judicial) e que o IRN, IP só fará a atualização se a isso for obrigado (uma vez que, como todos sabem, não a fez nem faz voluntariamente).
Por isso se torna necessário avançar judicialmente contra o IRN, IP.
Informamos ainda que o STRN suportará todos os custos com esta ação (advogados e custas judiciais), pelo que os colegas não terão nada a perder!!!! Vais ficar de fora???? À espera do quê???? Aproveita e envia até 31/12/2016 e-mail com o teu nome completo para strn.indices@gmail.com. Agradecemos caso haja algum colega ausente por motivo de férias, doença, etc, que o avisem para que não fique prejudicado.
NOTA IMPORTANTE: Quem já entrou na primeira ação não precisa de fazer nada!! Esta nova ação é para quem ficou de fora na outra. Em caso de dúvida consulte os respetivos Serviços Administrativos.
O CDN Aviso de Confidencialidade: Esta mensagem eletrónica, incluindo os seus anexos, destina-se unicamente à(s) pessoa(s) acima indicadas e contém informação CONFIDENCIAL, sendo a sua divulgação proibida. Se não for o destinatário desta mensagem, agradeço que a elimine, sem reprodução e notifique de imediato o remetente.
|