NOTA INFORMATIVA
Estimados associados foi publicada hoje, pelo Ministério das Finanças e da Saúde, a Portaria n.º 408/2015 que revoga a taxa moderadora devida pelo atendimento de urgência em Serviço de Atendimento Permanente ou Prolongado, ..... , conforme é referido no art.º 3.º da Portaria, a qual entra em vigor a partir de amanhã.
Saudações Sindicais CDN/STRN |