NOTA INFORMATIVA
Estimados associados
Informamos: 1- Foi aprovado o modelo de contabilidade dos serviços do IRN,IP, regulando os respetivos fluxos financeiros pelo Decreto-Lei n.º 201/2015, de 17 de setembro. 2- Foi atribuído ao IRN, IP, as funções relativas à emissão, renovação e portabilidade, em Portugal, do identificador designado por Legal Entity Identifier e estabelece o respetivo regime, pelo Decreto-Lei n.º 202/2015, de 17 de setembro.
Saudações Sindicais CDN
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