NOTA INFORMATIVA
Estimados associados
Informamos que a Lei n.º 152/2015, de 14 de setembro, veio regular o processo de reconhecimento da situação de prédio rústico e misto sem dono conhecido que não esteja a ser utilizado para fins agrícolas, florestais ou silvopastoris e seu registo, no qual ao abrigo do nº4 do art.º 3º, da Lei supra referida, compete ao IRN,Ip assegurar o acesso das entidades referidas nos n.ºs 1 e 2 à informação constante do registo predial, nomeadamente sobre o caráter omisso ou a descrição dos prédios identificados como prédios sem dono conhecido e a identificação dos titulares de direitos de propriedade ou de direitos reais menores.
Saudações Sindicais CDN
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