NOTA INFORMATIVA
Estimados associados
Para todos os que têm filhos à sua guarda, pedimos a vossa especial atenção no sentido de consultarem no vosso próprio interesse a Lei n.º 122/2015, de 1 de setembro, que altera o Código Civil e o Código de Processo Civil, no que respeita ao regime de alimentos em caso de filhos maiores ou emancipados.
Saudações Sindicais CDN
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