Estimados associados,
No seguimento da providência cautelar que o STRN intentou vimos informar que a aplicação da lei 68/2013 de 29/08 se encontra suspensa. Para gozarem da respetiva suspensão junto enviamos em anexo uma declaração que devem preencher e assinar e entregar ao dirigente do serviço.
Fiquem atentos à vossa caixa de e-mail pessoal diariamente pois podem ocorrer alterações substanciais.
Para qualquer esclarecimento que pretendam obter contactem o respetivo Conselho Diretivo Regional.
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