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Convocação de Eleições de 2013.2.21

COMUNICADO N.º 6//2013
Porto, 11 de Fevereiro de 2013
CONVOCATÓRIA

- Pelo nosso comunicado n.º 4/2013, de 18 de Janeiro, havíamos dito que as eleições para os Corpos Gerentes do STRN – Zona Norte, para o triénio de 2013/2015,  teriam lugar em 18 de Maio de 2013. Analisada mais detidamente esta hipótese foi entendido que estas deveriam realizar-se antes, tendo, para isso, sido agora marcada em definitivo a data de 23 de Março de 2013.
- Como é sabido, e já foi explicado nos nossos comunicados n.ºs. 1 e 4/2013, este atraso na calendarização ficou-se a dever à profunda alteração dos Estatutos.
- Assim:
- Convocam-se todos os trabalhadores associados do STRN-Norte para a eleição do seu Conselho Directivo Regional e para o Conselho Fiscal Nacional, para o triénio de 2013/2015, nos termos do artigo 61.º dos Estatutos.
- A Assembleia Eleitoral funcionará entre as 15 e as 18 horas, do dia 23 de Março de 2013, na sede do Sindicato, sita na rua Ateneu Comercial do Porto, n.º 22, 1.º, traseiras, da cidade do Porto.
- REQUISITOS DE ADMISSÃO DAS LISTAS:
1.- As listas deverão ser compostas: para o Conselho Directivo Regional por 9 membros efectivos e 9 membros suplentes sem menção dos cargos e para o Conselho Fiscal Nacional por 3 membros efectivos e 3 membros suplentes com indicação dos cargos de presidente, secretário e vogal, tanto para os efectivos como para os suplentes.
2 – As listas deverão ser subscritas por todos os candidatos (efectivos e suplentes) e por um mínimo de 50 apoiantes associados da Zona Norte no pleno gozo dos seus direitos. Quanto aos candidatos, as listas devem ser acompanhadas de cópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão. Quanto aos apoiantes, por um destes documentos ou pelo cartão sindical actual ( o de fundo amarelo).
3 – Não poderá ser apresentada a candidatura de um mesmo associado para ambos os órgãos : Conselho Directivo e Conselho Fiscal .
4 – A apresentação das listas só será aceite quando acompanhada de um programa de acção dos candidatos ao Conselho Directivo, ainda que sucinto.
5 – Poderão formalizar a sua candidatura todos os associados que:
a) – Estejam inscritos no STRN há mais de 6 meses;
b) – Tenham as suas quotas em dia (atraso até 2 meses);
6 – Não poderão formalizar candidatura os associados que:
a) – Tenham sido punidos com a pena de suspensão e enquanto a mesma estiver a decorrer;
b) – Que se atrasarem no pagamento das suas quotas por mais de 2 meses;
c) -  Que punidos com a pena de expulsão, venham a ser readmitidos;
d) – Que estejam isentos do pagamento de quotas.
7 – A apresentação das listas, com a documentação exigida e o programa de acção, deverá ser recebida no Conselho Directivo Regional do Norte, até às 12 horas do dia 04 de Março de 2013.

Cordiais saudações sindicais
O CDRN

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