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Informação - Subida de escalão de 2013.2.14

O CDRN do STRN, empenhado em que seja dado cumprimento ao disposto  no n.º 6 do art.º 47.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que consagra o direito á subida de escalão de todos aqueles que atingiram 10 pontos nas avaliações até 2010, vai tomar um conjunto de iniciativas em defesa dos seus associados que adquiriram tal direito.

Se não houver vontade política de resolver a questão, pretendemos intentar acções judiciais, à semelhança daquelas que já estão a decorrer quanto às promoções a escriturários superiores.

Pretendemos, antes de mais, saber quais os nossos associados que têm direito à subida de escalão e quais os que estão interessados em aderir às acções judiciais.

Como sabem, para quem  atingiu os 10 pontos a partir de 1 de Janeiro de 2011, as promoções já não são possíveis por imposição da Lei do Orçamento do Estado para 2011, imposição essa que se mantém em 2012 e 2013.

Face aos exposto, solicitamos aos associados que atingiram o direito à subida de escalão até 31 de Dezembro de 2010 que informem este CDRN, bem como do interesse em aderir ás mencionadas acções judiciais.

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