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COMUNICADO N.º4/2013_STRNN de 2013.1.22

Marcação de Eleições

Considerando que, na atual conjuntura, não tem sido possível reunir o Conselho Diretivo Nacional a quem, como havíamos referido no nosso comunicado n.º 1/2013, compete, em primeira instância, a marcação de eleições, e porque entende este CDRN não poder nem dever protelar por mais tempo a sua marcação, foi lançada mão da parte final do n.º 2 do artigo 60.º dos estatutos que nos permite proceder à sua marcação.
Nesse sentido o Conselho Diretivo Regional do Norte, em sua reunião do passado dia 15 de Janeiro, decidiu marcar eleições para o  TRIÉNIO de 2013/2015, para o  dia 18 DE MAIO DE 2013, permitindo deste modo que todos os associados no pleno gozo dos seus direitos, querendo, organizem as suas listas e inerentes programas de ação e formalizem as suas candidaturas ao próximo mandato.
Cabe aqui referir, como estamos em crer que será do conhecimento de todos, que os estatutos inicialmente publicados no Diário da República, 3.ª Série, n.º 16, de 20/1/1977, foram alterados e esta alteração foi publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 42, de 15/11/2012, sendo, portanto, esta nova versão  aquela pela qual nos devemos reger.
Ora, num processo normal, as eleições deveriam ter sido agendadas para o final de 2012, de molde a que os novos eleitos pudessem ser empossados no início de Janeiro de 2013.
Mas, como é de todos sabido, o processo de alteração dos estatutos foi herdado do anterior Conselho Diretivo Nacional, tendo-se arrastado ao longo de anos, e só ficou decidido após a realização de dois “plenários”, que ocorreram em Leiria. Após as alterações – na realidade um novo estatuto -  houve todo um percurso burocrático a percorrer que culminou com a sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego.
Nesta situação de transição estávamos perante um dilema: os novos estatutos estavam prestes a ser publicados. Iniciando-se o processo eleitoral em Setembro/Outubro de 2012, teríamos que o fazer pelos estatutos então vigentes - os antigos – publicados, como foram, os atuais, os anteriores ficavam (como ficaram) revogados. Faziam-se eleições com uma parte do processo eleitoral observando uns estatutos e outra parte respeitando os atuais, entretanto, vigentes?
Por outro lado, enquanto nos anteriores, o mandato tinha a duração de dois,  nos atuais tem a duração de três anos. Não podíamos, antecipando-nos, marcar eleições para um triénio. Fazendo-o para um biénio, como conciliar tal com os atuais estatutos?
Além do que foi dito, os estatutos, com o fim de harmonizarem  os calendários eleitorais de ambas as zonas, preveem a prorrogação excecional de um dos mandatos de um Conselho Diretivo Regional. Ora tendo o  mandato do SUL e Ilhas   um ano de vigência, fácil é deduzir qual o mandato a prorrogar.
Acresce ainda a tudo isto que o artigo 62.º dos  Estatutos, no seu n.º 2, diz que a assembleia eleitoral SERÁ (é imperativo) marcada de forma a ocorrer em simultâneo em ambas as zonas.
A finalizar relembra-se a todos os associados, e em especial àqueles que dizem “estarmos agarrados ao poder” que os Estatutos não foram aprovados pelos dirigentes sindicais do STRN, mas por todos os trabalhadores do sector presentes no Plenário.
Não têm assim, qualquer fundamento legal, nem deontológico, as acusações que alguns associados, estamos em crer, menos informados ou desatentos, nos fazem.  

Porto, 21 de Janeiro de 2013


Cordiais saudações sindicais

O Conselho Diretivo Regional do Norte

comunicado nº4 2013 cdrn.pdf
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