Caros (as) Colegas!
Tendo chegado ao conhecimento do STRN Norte a receção nos SE de um e-mail do Centro de Formação do IRN, IP, suscitaram muitas dúvidas aos nossos associados e trabalhadores em geral, esclarecemos que o mesmo resultou de reunião deste STRN com o PIRN sobre o que se estava a passar com as não autorizações de funcionários para a formação e suas consequências. Esclarece-se ainda que, nas próximas ações de formação a serem divulgadas, deverão apresentar o referido pedido de autoformação juntamente com a ficha de inscrição/STRN. Cada funcionário detém 70horas por ano para auto-formação externa ao IRN, IP. Pretende-se com este controle que a formação seja abrangente a todos os trabalhadores dos Registos e do Notariado. A inscrição nas ações de formação continuarão a ser enviadas para o STRN, acompanhadas da auto-formação.
Saudações Sindicais STRNN |