Caros colegas!
Face às dúvidas suscitadas pela entrada em vigor, a 8 de Outubro último, do despacho n.º 15248-A/2010, aprovado em Conselho de Ministros, o STRN esclarece o seguinte: 1. O citado despacho não se aplica à alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores que tenham acumulado 10 pontos na avaliação de desempenho na sua posição remuneratória. 2. A alteração de posicionamento remuneratório é obrigatória e não obedece a qualquer procedimento de selecção. 3. Pelo que o citado despacho, que exige que não se proceda a “procedimentos internos de selecção para mudança de nível ou escalão”, não tem aplicação nos casos supra identificados.
Assim, o STRN faculta aos sócios que se encontrem na situação descrita MINUTA de requerimento que poderão apresentar junto do Presidente do IRN, IP.
Em caso de indeferimento expresso ou de omissão de decisão pelo IRN, IP no prazo de 3 meses, os associados poderão exigir judicialmente a alteração da sua posição remuneratória.
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