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COMUNICADO Nº 03/2010 de 2011.3.17

Chegou ao conhecimento do STRN que foi feito circular pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. um formulário, a disponibilizar para preenchimento a todos os trabalhadores do Instituto, com o propósito de proceder à actualização dos ficheiros individuais.

Porém, e sem prejuízo do dever de colaboração que os trabalhadores dos registos e notariado têm para com a sua entidade empregadora, alguma da informação solicitada não é de comunicação obrigatória, ficando à consideração de cada trabalhador se a deve ou não facultar.

O STRN, por apelo ao previsto no art. 87.º j) Regime Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP) e à Isenção de Notificação n.º 4/99 da Comissão de Protecção de Dados Pessoais, aconselha os seus associados a, no escrupuloso cumprimentos dos seus deveres funcionais, facultar ao IRN, I.P. os seguintes elementos:

a) Nome
b) Idade
c) N.º BI
d) Morada
e) Telefone e telemóvel
f) Fax
h) E-mail
i) Habilitações literárias
j) Habilitações profissionais/formação
k) Categoria,
l) Local de trabalho
m) Data de admissão
n) Datas de início e termo das férias e faltas que impliquem perda de remuneração ou diminuição de dias de férias


Nenhum trabalhador está obrigado a comunicar ao IRN, I.P. nenhum tipo de informação atinente ao seu agregado familiar, na medida em que direito à reserva da intimidade da sua vida privada.

Assim, como nenhum trabalhador está obrigado da dar conhecimento ao IRN, I.P. acerca do facto de ser ou não sindicalizado e/ou em que sindicato.

De igual modo, os trabalhadores que entendam não ser de comunicar o seu regime de protecção social, também não estão a tanto obrigados.


Relativamente a estas três matérias, os trabalhadores são livres de optar pelo preenchimento ou não dos campos para o efeito reservados.


Saudações sindicais,
O CDN

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