Caros (as) Colegas Associados (as)
O STRN já algum tempo atrás tem dedicado, entre outros assuntos, especial atenção aos vencimentos do nosso sector, estando este problema na agenda sindical há vários anos.
Frustradas que foram as negociações sobre esta matéria com a tutela durante a anterior legislatura, já no decurso da actual o STRN solicitou mais de que uma vez uma reunião com o Sr. Secretário de Estado, a cujos pedidos não foi até ao momento dada qualquer resposta. Tudo leva a crer que a tutela, com a implementação de novos modelos de orgânica dos nossos serviços, nomeadamente os Balcões de Registos, nos quais são agrupadas várias Conservatórias, (Civil, Predial, Comercial e Automóvel) se prepara para fazer ajustamentos salariais pontuais, evitando assim a pretendida uniformização dos vencimentos, não solucionando o problema a nível geral.
Face a esta situação o STRN tomou a iniciativa de mandar efectuar um estudo jurídico sobre as leis vigentes aplicáveis, designadamente à Constituição da República Portuguesa e à Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas) o qual revelou a existência de matéria de facto para o início de um procedimento judicial, a intentar junto do Tribunal Administrativo e Fiscal, contra o Estado, com vista à obtenção de uma condenação na uniformização de vencimentos. Na defesa dos interesses de todos os trabalhadores e tendo-se apurado no citado estudo que estão salvaguardados os direitos adquiridos pelos que auferem vencimentos superiores, tratamos agora de combater as assimetrias remuneratórias daqueles que, com igual ou superior categoria, tempo de serviço, índice e competências próprias atribuídas por lei à dos trabalhadores melhor remunerados, têm vencimentos substancialmente mais reduzidos, verificando-se assim a injustiça por todos, unanimemente reconhecida.
ESTE GRAVE PROBLEMA SECULAR EM NADA DIGNIFICA E CONTRIBUI PARA A UNIÃO DOS TRABALHADORES DOS REGISTOS E DO NOTARIADO PÚBLICO.
Com o objectivo de sustentar e fundamentar a petição, que já está a ser preparada por uma sociedade de advogados contratada para o efeito, enviamos em anexo a este comunicado, um formulário a preencher pelos colegas associados que pretendam conjuntamente subscrever a citada petição, o qual deverá ser devolvido impreterivelmente até ao próximo dia 15 de Dezembro aos serviços administrativos do STRN.
Salientamos que os colegas inseridos no universo dos trabalhadores abrangidos por esta acção reivindicativa que não se associem inicialmente à dita petição, não poderão posteriormente fazê-lo gratuitamente, dado extravasar o âmbito do acordo de prestação de serviços contratualizado com a dita sociedade de advogados.
Mais salientamos de que se não subscreverem de alguma forma o procedimento judicial não poderão vir a beneficiar no caso de provimento, de qualquer indemnização cível a que possa haver lugar.
É TEMPO DE TOMAR UMA INICIATIVA DIFERENTE, É TEMPO DE TODOS NÓS DEIXARMOS DE NOS LAMENTAR, É TEMPO DE ASSUMIRMOS PUBLICAMENTE O NOSSO DESCONTENTAMENTO, É TEMPO DE AGIR. QUE TODOS OS QUE SE SENTEM INJUSTIÇADOS TENHAM A CORAGEM DE AVANÇAR.
CONTAMOS CONVOSCO. PODEM CONTAR COM O STRN
Porto, 3 de Dezembro de 2009
Cordiais saudações sindicais.
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