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COMUNICADO N.º 05/2005 de 2005.2.4

O Sindicato tudo está a fazer para que os vencimentos dos escriturários sejam garantidos, tendo já tomado várias iniciativas, no decorrer da semana passada, de entre as quais destacamos: o envio de um ofício ao Sr. Presidente da República, a solicitar uma audiência com carácter de urgência, a deslocação à Assembleia da República, onde alertamos os Grupos Parlamentares da situação e de que resultou a referência a este problema na intervenção da deputada Dra. Odete Santos, no debate sobre a Justiça, na quinta-feira, na RTP 1. Voltamos a insistir junto do Sr. Provedor da Justiça para que dê uma resposta à nossa queixa alicerçada num parecer do Prof. Dr. Jorge Miranda, que confirma a inconstitucionalidade da não manutenção dos vencimentos dos escriturários e cuja decisão poderá remeter o diploma ao Tribunal Constitucional.

Também estamos a preparar uma acção judicial no Tribunal Administrativo, através dos nossos serviços jurídicos caso o assunto não seja resolvido entretanto. Isto é: a iniciativa do Sindicato junto da Provedoria foi no sentido de rectificar a norma contida no artº 112º, que deverá incluir o princípio da manutenção dos vencimentos, nos mesmos termos definidos pelo nº1 do artº111º (dos Ajudantes) de modo a abranger todos os escriturários. Enquanto que a promoção de uma acção junto do Tribunal Administrativo terá que ser a título individual, assumida por cada um dos interessados (escriturários), a desencadear a partir do primeiro “acto material”, ou seja do início da afectação dos escriturários no quadro das Conservatórias. Assim, na presunção de que a resposta da Provedoria poderá não se verificar atempadamente, solicitamos aos colegas escriturários associados no Sindicato e interessados na promoção de uma acção contra o Estado no sentido da manutenção dos seus vencimento, que remetam, de imediato, para as sedes do STRN, uma fotocopia do seu BI e depois disso ser-lhes-ão pedidos os demais elementos necessários.

Alertamos igualmente os colegas relativamente ás diversas situações que se têm vindo a verificar em Cartórios, onde o(a) Notário(a) pretende dar Formação durante o tempo de serviço aos seus futuros colaboradores não-funcionários, pedindo aos Oficiais para colaborarem naquela tarefa. A DGRN e a APN subscreveram um protocolo definindo as condições em que tal formação pode ser ministrada e onde se pode verificar que os colegas não podem ser obrigados a participar neste tipo de acção. Incumbe, exclusivamente aos sr(a)s Notário(a)s aquela função que reverte inteiramente para o seu interesse pessoal. Se subsistir alguma dúvida, aconselham-se os colegas a consultar o referido protocolo no site da DGRN ou a contactar as sedes do STRN onde poderão obter os devidos esclarecimentos.

Aos colegas que aceitarem o convite para exercer a actividade notarial com o Notário privado propomos também o contacto com os serviços jurídicos do Sindicato para lhes ser fornecido o apoio necessário na elaboração do seu contrato de trabalho. Estes colegas, de acordo com a nova lei sindical, podem manter-se filiados neste Sindicato.

Continuamos a aguardar a resposta do Sr. Secretário de Estado a um pedido de audiência formulado no passado dia 20 de Janeiro/05. Esperamos que os seus compromissos eleitorais não o façam esquecer das responsabilidades assumidas perante o STRN., nomeadamente no que respeita à revisão do sistema retributivo e da lei orgânica, que tão úteis seriam na definição de situações que prevemos se possam vir a verificar na integração dos Oficiais do Notariado nas Conservatórias.

Dentro em breve vamos realizar um plenário nacional em Coimbra para os trabalhadores de todas as espécies, no sentido de debatermos e ponderarmos diversas formas de luta que poderão levar, a curto prazo, à paralisação dos serviços dos Registos e do Notariado.

Vamo-nos manter firmemente empenhados, na defesa dos interesses e direitos de todos os colegas, através de actos concretos, para o que cada vez mais precisamos do apoio e unidade de todos os colegas em torno do Sindicato.

Cordiais Saudações Sindicais

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