Realizou-se ontem mais um encontro entre o Senhor Secretário de Estado da Justiça e uma delegação do nosso Sindicato, constituída por 5 elementos da Zona Norte e 4 da Zona Sul e Ilhas.
O encontro prolongou-se por mais de 4 horas, tendo-se abordado a questão da liberalização do Notariado e os problemas dos actuais funcionários e ainda diversas questões que são nossa preocupação há muito tempo.
Quanto à primeira parte:
Deu-nos conhecimento do conteúdo do pedido de autorização legislativa solicitado pelo Governo à Assembleia da República, que é um documento muito sintético, que pode ser consultado na Agenda Legislativa do site www.mj.gov.pt de que transcrevemos o seguinte parágrafo do preâmbulo:
“ A implementação desta reforma não deixa contudo de salvaguardar os direitos adquiridos dos notários e respectivos funcionários com vinculo à função pública. Os notários poderão optar por ingressar no novo regime de notariado, reunidos determinados requisitos, pela aposentação antecipada, ou por manter o vínculo à função pública, sendo integrados noutros serviços, de preferência Conservatórias. Também os funcionários dos cartórios poderão optar por manter o vínculo à função pública, sendo integrados noutros serviços ou, reunidos determinados requisitos, requererem a aposentação antecipada ou ainda, mediante acordo com o notário, estabelecerem com ele uma nova relação laboral “.
E ainda as alíneas n) a q) do artigo 2º. :
“ n) Estabelecimento de um regime de opção para os notários, segundo o qual poderão optar pela transição para o novo regime, pela integração noutro serviço público, ou, reunidos os requisitos a definir; pela aposentação antecipada;
o) Definição de um direito de preferência, a atribuir aos notários que optem pela transição para o novo regime, de manter o lugar nos respectivos cartórios notariais mediante a atribuição do alvará de licença respectivo;
p) Estabelecimento de um regime que permita aos funcionários dos cartórios notariais optar por manter o vínculo à função pública, pela aposentação antecipada uma vez reunidos os requisitos a definir, ou pela transição para o novo regime com o acordo do notário titular do alvará de licença;
q) Definição do regime de protecção social, com possibilidade de os notários e funcionários dos cartórios que transitem para o novo regime, optarem por manter a sua inscrição nos regimes de que já sejam beneficiários ou pela transição para o regime geral de segurança social “.
Para além disso, adiantou-nos mais duas garantias de protecção dos funcionários, a 1ª . já quase acertada com o Ministério das Finanças e a 2ª ainda em estudo.
Refere-se aquela 1ª. a que os oficiais possam estar até 10 anos, em experiência, no regime liberal, mantendo o vínculo à Função Pública, e podendo regressar ao exercício da actividade quando quiserem, dentro desse prazo ( em princípio ingresso nas conservatórias ).
Quanto à 2ª. respeita à possibilidade de continuar a fazer descontos para a Caixa Geral de Aposentações e beneficiar da aposentação nos termos gerais, quando tiver tempo de serviço e idade para tal.
O Senhor Secretário de Estado continuou a defender a liberalização com muita firmeza e convicção, declarando que há o empenho de todo o Governo em avançar com o processo, apesar de lhe termos dito com igual firmeza que acreditamos que o notariado público, depois de reformado, poderia ser exemplar.
No que respeita às outras questões pendentes abordamos quase todas e, concretamente:
Revisão das participações emolumentares que serão estudadas e negociadas depois das férias.
Nova Lei Orgânica – foi-nos dito que já há algum trabalho e que avançará logo que concluídos os diplomas relativos ao notariado.
Mobilidade dos ajudantes – aceita um período experimental de mobilidade após um ano de permanência.
Definição de funções dos oficiais – o sindicato ficou de enviar uma proposta escrita.
Novas designações funcionais – mostrou-se receptivo.
Reestruturação de carreiras – de difícil solução no actual quadro de dificuldades, mas vai estudar.
Funcionários posicionados há muito no último escalão – a mesma reserva.
Abolição das classes pessoais dos ajudantes e criação de lugares de todas as categorias em todas as repartições – vai estudar as implicações financeiras, pelo que só será aceite se não implicar encargos para o Ministério da Justiça ou que sejam diminutos.
Abono para falhas - não está receptivo e diz que é um dos poucos argumentos que tem para defender o nível das nossas participações emolumentares.
Validade das provas para ingresso na carreira de ajudante – aceita que seja aumentada para 3 anos, mas só para as provas que se realizem no futuro Alteração da distribuição dos emolumentos pessoais nos cartórios – aceita que sejam 50% para o notário e 50% para os oficiais, aumentando-se o valor dos emolumentos por forma a que os notários não tenham percas.
Emolumentos pessoais – receptivo a um aumento muito moderado para não penalizar os utentes, com uniformização dos custos nas várias espécies de serviços.
Estatuto do Pessoal dos Serviços de Identificação bem encaminhadas as negociações que implicam o pagamento de 75% da participação emolumentar mínima no início de 2003, passando a 100% em 2004.
SAUDAÇÕES SINDICAIS
O Secretariado Nacional |