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COMUNICADO Nº 02/2002 de 2002.5.9

A nosso pedido realizou-se no passado dia 7 uma reunião no Ministério da Justiça, entre a nova Ministra da Justiça, Drª Celeste Cardona e o STRN.

Como seria normal prever, a reunião não foi muito além dos cumprimentos, conhecimento recíproco e abordagem dos problemas e metodologia para a discussão da solução dos mesmos.

Destacamos o estilo “terra a terra” da Sra. Ministra e a sua afirmação de pretender manter-se em diálogo franco e leal com o Sindicato.
Alegou estar a estudar os vários “dossiers” e ainda numa fase inicial do seu mandato. Foi, contudo, falando das dificuldades financeiras do Ministério da Justiça.
Disse-nos também que os serviços dos registos e notariado vão ficar com o Secretário de Estado da Justiça, Dr. Miguel Macedo, o que não significa porém, que ela mesma se vá alhear do nosso sector.

Entregamos dois documentos sendo um o ponto da situação em que o governo anterior deixou os nossos serviços e o outro uma lista de 23 pontos que concretizam os nossos problemas, preocupações e reivindicações.

Abordamos muito por alto alguns desses pontos, nomeadamente as participações emolumentares, as provas de acesso à carreira de ajudante, a necessidade urgente duma nova Lei Orgânica, a falta de informatização dos serviços e a interferência das Lojas do Cidadão no funcionamento das Conservatórias.

Face à informação da Sra. Ministra, o Sindicato solicitou já uma audiência ao Secretário de Estado da Justiça, o que se espera venha a verificar-se muito em breve. 
 
CASAMENTOS CIVIS
 
Tanto o Provedor de Justiça como o Procurador-Geral da República, consideraram que o Decreto-Lei nº 232/2001, de 29 de Agosto, não continha disposições contrárias à Constituição da República, pelo que não suscitaram a declaração da sua inconstitucionalidade no Tribunal Constitucional.

Embora não aceitando os argumentos invocados (ou falta deles) mantemos a nossa posição contra esse decreto-lei e esperamos que o actual S.E.J. proponha ao governo a sua revogação, uma vez que, enquanto deputado, se manteve a nosso favor.

Entretanto, continua a correr seus termos no Tribunal Central Administrativo um processo relacionado com este diploma. 
 
SERVIÇOS SOCIAIS – APOSENTADOS
 
Os colegas aposentados a quem a ADSE esteja a comunicar a não aceitação da sua inscrição naqueles serviços, deverão enviar cópia dessa comunicação aos SSMJ, os quais, até que seja resolvida a situação, emitirão declaração de plenos direitos, válida até final do corrente ano.

De tudo iremos dando notícia.


SAUDAÇÕES SINDICAIS

O Secretariado Nacional 

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